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Tratamento das águas residuais: Comissão adverte Portugal e outros Estados-Membros
 
 

Tratamento das águas residuais: Comissão adverte Portugal e outros Estados-Membros

Por incumprimento da legislação comunitária relativa ao tratamento das águas residuais urbanas, a Comissão Europeia intentou no Tribunal de Justiça Europeu uma acção contra a França, onde foram repertoriadas cerca de 60 cidades e grandes vilas que não dispõem de tratamento de águas residuais segundo as normas da União Europeia. A lista inclui Arles, Avinhão, Bordéus e Lião. A Comissão enviou também uma primeira advertência escrita a cinco Estados-Membros ? Portugal, Bélgica, Luxemburgo, França e Alemanha ? por tratamento inadequado das águas residuais em aglomerações menores.

Nas palavras do Comissário do Ambiente, Stavros Dimas: "Não tratar as águas residuais urbanas pode pôr em risco a saúde dos cidadãos e do meio ambiente. Temos de garantir um bom nível de tratamento das águas residuais urbanas em toda a União Europeia. O incumprimento desta legislação por parte dos Estados?Membros é inaceitável. Apelo a uma acção imediata para se corrigir esta situação."

Acção judicial contra França por tratamento inadequado das águas residuais

Uma preocupação da Comissão Europeia desde há vários anos tem sido o facto de a França não pôr em prática uma protecção adequada para os seus cidadãos e o ambiente, assegurando que as águas residuais sejam correctamente recolhidas e tratadas. Cerca de 60 cidades e grandes vilas francesas dispõem actualmente de sistemas de recolha e tratamento das águas residuais que não cumprem os padrões requeridos pela directiva.

Nos termos da Directiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas[1], a França tinha de instalar, até 31 de Dezembro de 2000, sistemas de recolha e tratamento das águas residuais nas aglomerações com mais de 15.000 habitantes localizadas em zonas menos sensíveis.

A 9 de Julho de 2004, foi enviada a França uma primeira carta de advertência, na sequência de informações prestadas por este Estado-Membro de que num número considerável de aglomerações a directiva não era cumprida e de que em outras faltavam infra-estruturas adequadas. A 10 de Dezembro de 2008, a França recebeu uma segunda e última advertência.

Após avaliação, a Comissão concluiu que 64 aglomerações continuam em infracção, pelo que decidiu intentar uma acção contra França junto do Tribunal de Justiça Europeu.

Primeira advertência escrita enviada a cinco Estados-Membros por tratamento inadequado das águas residuais em aglomerações menores

A Comissão Europeia enviou também uma primeira carta de advertência a Portugal, Bélgica, Luxemburgo, França e Alemanha, por não terem instalado as necessárias infra-estruturas de recolha e tratamento de água em aglomerações menores.

Nos termos da Directiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, os Estados?Membros deviam ter estes sistemas em funcionamento nas zonas com população entre 2.000 e 15.000 habitantes, o mais tardar em 31 de Dezembro de 2005.

Tendo avaliado os dados fornecidos pelos Estados-Membros no que respeita ao cumprimento desta obrigação, a Comissão descobriu que alguns dos Estados?Membros mais antigos da UE-15 não cumpriram a legislação relativa ao tratamento das águas residuais. Consequentemente, enviou uma primeira carta de advertência a cinco Estados-Membros. Esta acção de infracção segue-se a anteriores acções intentadas pela Comissão no sentido de assegurar que os Estados-Membros instalassem sistemas de recolha e tratamento das águas residuais nas aglomerações de maiores dimensões.

A Directiva Tratamento das Águas Residuais Urbanas

Em conformidade com a Directiva Tratamento das Águas Residuais Urbanas, as localidades de maiores dimensões de toda a União Europeia devem recolher e tratar as suas águas residuais urbanas.

As águas residuais não tratadas podem estar contaminadas com bactérias e vírus perigosos, representando assim um risco para a saúde pública. Contêm igualmente nutrientes, como o nitrogénio e o fósforo, que podem afectar as águas doces e o ambiente marinho, incentivando o crescimento excessivo de algas que asfixiam outras formas de vida, num processo conhecido por eutrofização.

O principal tipo de tratamento de águas residuais previsto pela directiva é o biológico ou ?secundário?. No entanto, quando as aglomerações de mais de 10.000 habitantes descarregam em massas de água classificadas como sensíveis, são também necessários sistemas de tratamento mais rigorosos, que deveriam estar operacionais, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 1998. Para as aglomerações de mais de 15.000 habitantes que não descarregam em zonas sensíveis, o prazo aplicável à infra-estrutura de tratamento secundário terminou a 31 de Dezembro de 2000. Para as aglomerações de menores dimensões, o termo do prazo fora fixado em 31 de Dezembro de 2005.

Para consultar os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ver: http://curia.europa.eu/jcms/jcms/Jo1_6308/

Para mais informações sobre assuntos europeus:

http://ec.europa.eu/portugal/index_pt.htm



[1] Directiva 91/271/CEE

 
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