Segundo a directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, a livre circulação e o reconhecimento mútuo dos títulos de formação de arquitectos deve assentar no princípio fundamental do reconhecimento automático dos títulos de formação, com base na coordenação das condições mínimas de formação, sendo esses títulos enumerados no ponto 5.7.1. do anexo V.
O Jornal Oficial da União Europeia, na edição de 17 de Dezembro de 2008, publicou no referido anexo a inclusão do curso de Licenciatura em Arquitectura pela Universidade do Minho, iniciado no ano lectivo de 1997/98.
Os licenciados em Arquitectura pela Universidade do Minho passam, assim, a ter acesso ao exercício da profissão em todos os Estados-Membros.
Guimarães, 18 de Dezembro de 2008
O Presidente do Departamento Autónomo de Arquitectura,
Professor Paulo J. S. Cruz