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· Televisão: Comissão Europeia quer flexibilidade da regulamentação em 2009
Um ano após a entrada em vigor de uma nova directiva destinada a liberalizar a regulamentação em matéria de televisão, eliminando restrições obsoletas e burocráticas ao fornecimento na Europa de televisão digital pela Internet, de vídeo a pedido e de televisão móvel, os Estados-Membros da União Europeia pouco progrediram na adaptação da regulamentação nacional. Só a Roménia transpôs na íntegra as novas regras europeias aplicáveis aos meios de comunicação social audiovisual, que entraram em vigor em 19 de Dezembro de 2007 (IP/07/1809). A directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual, adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros da UE com base numa proposta da Comissão (IP/05/1573), adaptou as antigas regras da UE em matéria de radiodifusão televisiva tradicional à era digital e à nova geração de serviços de tipo televisivo. Os outros 26 Estados-Membros estão actualmente a transpor para o direito nacional as regras modernizadas aplicáveis ao sector audiovisual europeu. O prazo termina em Dezembro de 2009. Nessa altura, a UE deverá dispor de um mercado único para todos os serviços de comunicação social audiovisual, com segurança jurídica para as empresas e programas de qualidade para os telespectadores.
(Desenvolvimento em IP/08/2032) |