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Agricultura: Exame de saúde da PAC ajudará os agricultores a fazerem face a novos desafios
 
 

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Bruxelas, 20 de Novembro de 2008

Agricultura: Exame de saúde da PAC ajudará os agricultores a fazerem face a novos desafios

A Comissão Europeia congratula-se com o acordo político alcançado pelos ministros da Agricultura da UE, no respeitante ao exame de saúde da Política Agrícola Comum. O exame de saúde modernizará, simplificará e racionalizará a PAC e eliminará os condicionalismos que recaem sobre os agricultores, ajudando-os a responderem aos sinais de mercado e a fazerem face a novos desafios. O acordo elimina a retirada das terras aráveis, aumenta gradualmente as quotas leiteiras até à respectiva abolição em 2015 e converte a intervenção de mercado numa autêntica rede de segurança. Os ministros concordaram igualmente em aumentar a modulação, segundo a qual os pagamentos directos aos agricultores serão reduzidos e o dinheiro transferido para o Fundo de Desenvolvimento Rural, o que permitirá uma melhor resposta aos novos desafios e oportunidades com que se depara a agricultura europeia, incluindo as alterações climáticas, a necessidade de melhor gestão das águas, a protecção da biodiversidade e a produção de energia verde. Os Estados-Membros poderão também ajudar os produtores de lacticínios nas regiões sensíveis a adaptarem-se à nova situação de mercado.

"Estou satisfeita por termos encontrado um compromisso que preserva todos os princípios da nossa proposta original," afirmou Mariann Fischer Boel, Comissária da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. "O exame de saúde significa que é preciso dotar os nossos agricultores de meios para fazerem face aos desafios dos próximos anos, como as alterações climáticas, impulsionando-os igualmente a seguirem os sinais do mercado. O facto de se transferir mais dinheiro para o desenvolvimento rural dá-nos a oportunidade de encontrar soluções à medida para problemas regionais específicos. As alterações encontradas representam um passo em frente fundamental no âmbito da PAC."

Eliminação progressiva das quotas leiteiras: Dado que as quotas leiteiras vão acabar em Abril de 2015, é garantida uma transição suave através do aumento das quotas no valor de 1% por ano entre 2009/10 e 2013/14. Relativamente à Itália, o aumento de 5% será introduzido imediatamente em 2009/10. Em 2009/10 e 2010/11, os agricultores que ultrapassarem as respectivas quotas leiteiras em mais de 6% terão que pagar uma taxa 50% mais elevada do que a normal.

Dissociação das ajudas: A reforma da PAC dissociou as ajudas directas aos agricultores, isto é, os pagamentos deixaram de estar ligados à produção de um determinado produto. No entanto, alguns Estados-Membros decidiram manter alguns pagamentos "associados" ? isto é, ligados à produção. Estes pagamentos associados ainda existentes serão agora dissociados e transferidos para o regime de pagamento único, com excepção dos prémios para as vacas, cabras e ovelhas em aleitamento, para os quais os Estados-Membros podem manter os actuais níveis de apoio associado.

Assistência a sectores com problemas especiais (medidas do artigo 68.º): Actualmente, os Estados-Membros podem reter por sector 10% dos respectivos tectos orçamentais nacionais dos pagamentos directos para medidas ambientais ou melhoramento da qualidade e comercialização de produtos desse sector. Esta possibilidade tornar-se-á mais flexível. O dinheiro deixará de ter de ser usado no mesmo sector; pode ser utilizado para ajudar os agricultores a produzirem leite, carne bovina, caprina e ovina, bem como arroz, em regiões desfavorecidas ou em tipos de agricultura vulnerável; também pode ser utilizado para apoiar medidas de gestão de risco como regimes de seguro para catástrofes naturais e sistemas de seguros mútuos para doenças animais; os países que utilizem o regime de pagamento único por superfície tornar-se-ão elegíveis para o regime.

Prorrogação do regime de pagamento único por superfície: Os Estados?Membros que aplicam o regime de pagamento único por superfície simplificado serão autorizados a continuar a fazê-lo até 2013 em vez de serem obrigados ao regime de pagamento único em 2010.

Financiamento adicional para os agricultores da UE-12: Serão concedidos 90 milhões de euros à UE-12 para lhes facilitar o recurso ao artigo 68.º até que os pagamentos directos aos respectivos agricultores sejam completamente integrados.

Utilização dos fundos não gastos: Os Estados-Membros que aplicam o regime de pagamento único serão autorizados quer a utilizar os fundos não utilizados da respectiva verba nacional para as medidas do artigo 68.º ou a transferi-los para o Fundo de Desenvolvimento Rural.

Transferência de fundos das ajudas directas para o Desenvolvimento Rural: Actualmente, todos os agricultores que recebem mais de 5 000 euros em ajudas directas verão uma redução de 5% nos respectivos pagamentos, sendo os fundos transferidos para o orçamento do Desenvolvimento Rural. Esta taxa será aumentada para 10% em 2012. Um corte adicional de 4% será efectuado nos pagamentos superiores a 300 000 euros por ano. O financiamento obtido desta maneira pode ser utilizado pelos Estados-Membros para reforçar programas nos domínios das alterações climáticas, energias renováveis, gestão das águas, biodiversidade, inovação relacionada com os quatro pontos anteriores e para medidas de acompanhamento no sector leiteiro. Estes fundos transferidos serão co-financiados pela UE a uma taxa de 75% ou 90% nas regiões da convergência em que o PIB médio é inferior.

Ajudas ao investimento para jovens agricultores: As ajudas ao investimento para os jovens agricultores no âmbito do Desenvolvimento Rural passará de 55 000 euros para 70 000 euros.

Abolição da retirada das terras aráveis: É abolida a obrigação de deixar 10% das terras incultas, o que permitirá maximizar o potencial de produção.

Condicionalidade: As ajudas aos agricultores estão ligadas à observância de normas ambientais, de bem-estar dos animais e de qualidade alimentar. Os agricultores que não respeitarem as regras sujeitam-se a cortes nos apoios. Esta chamada condicionalidade será simplificada através da eliminação de normas que não são relevantes ou relacionadas com a responsabilidade do agricultor. Serão acrescentadas novas obrigações para aproveitar os benefícios ambientais da retirada de terras e melhorar a gestão da água.

Mecanismos de intervenção: As medidas de mercado não devem travar a capacidade dos agricultores para responderem aos sinais de mercado. A intervenção será abolida para a carne suína e fixada em zero para a cevada e o sorgo. Relativamente ao trigo, as compras de intervenção serão possíveis durante o período de intervenção ao preço de 101,31 euros por tonelada até 3 milhões de toneladas. Para valores superiores, a intervenção será efectuada por concurso. Relativamente à manteiga e ao leite em pó desnatado, os limites serão 30 000 toneladas e 109 000 toneladas, respectivamente, para além dos quais a intervenção será por concurso.

Limites para os pagamentos: Os Estados-Membros devem aplicar um pagamento mínimo por exploração de 250 euros ou para uma dimensão mínima de 1 hectare ou ambos. Em alternativa, podem aplicar um coeficiente sobre 250 euros e 1 hectare com base na comparação entre a dimensão média das explorações e dos pagamentos da UE e a média nacional.

Outras medidas: Uma série de pequenos regimes de apoio serão dissociados e mudados para o regime de pagamento único a partir de 2012. O prémio às culturas energéticas será abolido.

http://ec.europa.eu/agriculture/healthcheck/index_en.htm

Para mais informações sobre assuntos europeus:

http://ec.europa.eu/portugal/index_pt.htm
 
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