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As informações do sector público são agora mais fáceis de reutilizar. Mas até que ponto? pergunta a Comissão numa consulta pública
 
 Os organismos públicos produzem, reúnem e partilham grandes quantidades de informação: desde dados meteorológicos, de tráfego e financeiros, até mapas digitais ou informações turísticas. Estas valiosas informações do sector público podem estar na base de novos serviços de valor acrescentado, mas, muitas vezes, é difícil para as empresas e os particulares reutilizarem-nas. A Directiva comunitária de 2003 relativa às informações do sector público vem melhorar a reutilização dessas informações em toda a UE. A transposição da directiva já está concluída em todos os 27 Estados?Membros de da União Europeia, visto a Comissão ter encerrado recentemente o processo infracção contra a Bélgica por não transposição da directiva. A Comissão avalia neste momento as legislações nacionais correspondentes, a fim de preparar uma revisão da directiva, prevista para finais de 2008, tendo, para o efeito, lançado uma consulta pública, que estará aberta até 31 de Julho de 2008.

"Quando usamos o sistema de navegação GPS do nosso automóvel, estamos a usufruir de serviços baseados em informações do sector público. Este é apenas um exemplo entre mil. As informações na posse do sector público são um recurso muito importante para a indústria digital europeia," afirmou Viviane Reding, Comissária europeia para a sociedade da informação e os media. " Agora que a legislação se encontra em vigor em todos os Estados-Membros, precisamos de ter a certeza de que está a funcionar na prática."

As informações do sector público são um recurso extraordinário para a indústria de conteúdos digitais da UE. Com base num inquérito realizado em 2006, estima-se que a dimensão global do mercado das informações do sector público na UE seja de 27 000 milhões de euros. A directiva comunitária relativa às informações do sector público tem por objectivo eliminar os obstáculos ao mercado, tais como a vantagem competitiva injusta das organizações públicas que comercializam, elas próprias, as informações que geram, em relação às empresas privadas, às quais impõem, nomeadamente, procedimentos morosos para a obtenção de licenças e preços elevados. A exclusividade concedida pelas organizações públicas a uma única empresa para a exploração das informações do sector público terminará no final de 2008, desbloqueando assim importantes recursos de informação para muitos reutilizadores. A directiva obriga, além disso, os Estados-Membros a porem termo à falta de informação sobre a disponibilidade de informações do sector público e a clarificarem as condições da sua reutilização. Estas medidas são necessárias para criar um mercado único das informações e fornecer às empresas europeias um conjunto único de regras.


Todos os 27 Estados-Membros da UE transpuseram a directiva para o seu direito interno. A Bélgica anunciou tê-lo feito em 8 de Maio de 2008, na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em 13 de Dezembro de 2007 (C-2006/528).

A Comissão europeia lançou recentemente uma consulta pública em linha com o objectivo de reunir dados das partes interessadas sobre a aplicação, o impacto e o âmbito da directiva relativa às informações do sector público. Essa consulta estará aberta até 31 de Julho de 2008 e os seus resultados serão tidos em conta na revisão da directiva.

Contexto:

A directiva relativa às informações do sector público foi adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros em Novembro de 2003. O seu objectivo é fornecer aos organismos do sector público os instrumentos necessários para melhorarem a reutilização dos seus recursos de informação, estabelecendo regras para os pedidos de reutilização e para a disponibilização de documentos. Os Estados-Membros dispunham de 18 meses (até 1 de Julho de 2005) para transpor a directiva para o seu direito interno, estando a Comissão Europeia a acompanhar a sua implementação em cada um deles. O encerramento do processo contra a Bélgica [iniciado pela Comissão em 12 de Outubro de 2005 e remetido para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em 12 de Dezembro 2006 (IP/06/1891)] abre caminho a uma aplicação mais eficaz destas regras em toda a UE.

O documento da Comissão para consulta pública sobre a revisão da directiva relativa às informações do sector público pode ser consultado em:

http://ec.europa.eu/information_society/policy/psi/index_en.htm

As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas para o seguinte endereço: infso-psihelp@ec.europa.eu

Para mais informações sobre assuntos europeus: http://ec.europa.eu/portugal/index_pt.htm

 
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