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A Comissão Europeia decidiu dar continuidade aos processos de infracção contra Portugal e outros 14 Estados-Membros que não transpuseram para o direito interno a terceira directiva relativa à luta contra o branqueamento de capitais. A Comissão enviará pedidos formais a Portugal, Bélgica, República Checa, Alemanha, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Suécia e Eslováquia. Estes pedidos formais assumem a forma de «pareceres fundamentados», segunda fase do processo de infracção previsto no artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão pode remeter o assunto para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. A directiva deveria ter sido transposta até 15 de Dezembro de 2007.
A terceira directiva relativa à luta contra o branqueamento de capitais, adoptada em 2005, baseia-se na legislação da UE em vigor e integra no direito comunitário a revisão de Junho de 2003 das quarenta recomendações do grupo de acção financeira internacional (GAFI), organismo normalizador internacional no domínio da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
A directiva é aplicável não só ao sector financeiro como a advogados, notários, contabilistas, agentes imobiliários, casinos, fundos fiduciários e prestadores de serviços a sociedades. O seu âmbito de aplicação abrange igualmente todos os fornecedores de bens, caso os pagamentos efectuados em numerário excedam o montante de 15 000 euros. As pessoas e instituições a que se aplica a directiva devem:
- identificar e verificar a identidade do seu cliente e do seu beneficiário efectivo e manter uma vigilância das suas relações de negócio com o cliente;
- comunicar suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo às autoridades públicas ? geralmente, a unidade de informação financeira nacional; e
- adoptar medidas de apoio, designadamente garantir uma formação adequada do pessoal e o estabelecimento de políticas e procedimentos preventivos internos adequados.
A directiva introduz requisitos suplementares e medidas de salvaguarda para situações de risco mais elevado (nomeadamente transacções com bancos correspondentes situados fora da UE).
As informações mais recentes sobre processos de infracção contra os Estados?Membros podem ser consultadas em: http://ec.europa.eu/community_law/index_en.htm
Para mais informações sobre assuntos europeus: http://ec.europa.eu/portugal/index_pt.htm |