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Auxílios estatais: Comissão melhora as regras processuais
 
 

Auxílios estatais: Comissão melhora as regras processuais

A Comissão Europeia tomou medidas no sentido de clarificar as regras existentes em matéria de notificação de auxílios estatais e de instaurar procedimentos mais céleres, através da alteração do regulamento que estabelece as disposições processuais complementares de aplicação das regras do Tratado CE em matéria de auxílios estatais (o denominado "Regulamento de execução") As alterações introduzirão, nomeadamente, formulários de notificação suplementares e tornarão obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2008, a utilização de um sistema de notificação electrónica e de um sistema de correio electrónico protegido. Por outro lado, o novo formulário geral de notificação fornecerá informações adicionais à Comissão, o que lhe permitirá tomar decisões mais rapidamente. O novo regulamento toma em consideração as observações recebidas na sequência de uma consulta pública realizada em 2007. A adopção desta proposta inscreve-se no âmbito do Plano de acção em matéria de auxílios estatais (ver IP/05/680 e MEMO/05/195), que visa simplificar as regras em matéria de auxílios estatais, afinar a análise económica das subvenções e permitir que a Comissão concentre a sua acção de aplicação da legislação nos casos que provocam maiores distorções da concorrência.

O novo regulamento vem completar o conjunto de formulários de notificação, na sequência da adopção das novas Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais e capital de risco a pequenas e médias empresas (ver IP/06/1015) e do novo Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação (ver IP/06/1600 e MEMO/06/441).

As alterações têm por objectivo apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados?Membros no sentido de contribuírem para a Estratégia de Lisboa, centrando os auxílios na melhoria da competitividade da indústria europeia e na criação de postos de trabalho sustentáveis.

O novo regulamento destina-se igualmente a racionalizar e simplificar os procedimentos, através de regras mais claras e de um processo de tomada de decisão mais rápido. Por conseguinte, a utilização do sistema de notificação electrónica existente (Notificação Interactiva de Auxílios Estatais) e do sistema de correio electrónico protegido (Infra-Estrutura de Chave Pública) passará a ser obrigatória a partir de 1 de Julho de 2008 no que se refere à apresentação de notificações de auxílios Estatais por parte dos Estados?Membros e à correspondência subsequente relacionada com uma notificação.

O novo regulamento prevê a recolha, através do formulário geral de notificação, de informações relativas às decisões de recuperação pendentes e às autoridades que concedem os auxílios.

Tornará igualmente obrigatória a publicação, na Internet, do texto integral dos regimes de auxílios aprovados. O método de cálculo das taxas de juros aplicáveis na recuperação de auxílios ilegais é igualmente alterado a fim de tomar em consideração as alterações introduzidas no método de fixação das taxas de referência e de actualização (ver IP/07/1912).

Por último, o novo regulamento suprime algumas disposições obsoletas.

O novo regulamento encontra-se disponível no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/comm/competition/state_aid/reform/reform.cfm#ec_93

A Comissão publicará o novo regulamento, em todas as línguas comunitárias, no Jornal Oficial da União Europeia. No boletim State Aid Weekly e-News são enumerados os novos textos em matéria de auxílios estatais publicados na Internet ou no Jornal Oficial.

Para mais informações sobre assuntos europeus: http://ec.europa.eu/portugal/index_pt.htm

 
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